Atenção, IMPARÁVEIS! Conforme documento, são ofertadas 1.646 vagas para o cargo de Policial Penal (Agente Penitenciário). Tal documento foi publicado nesta quarta-feira, 30, meia noite. Os candidatos interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições a partir do dia 06 de julho a 08 de setembro de 2021, no site da banca organizadora, o Centro de Extensão e Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (CETAP), pagando a taxa R$ 50,00.
RESUMO DO CONCURSO
STATUS: EDITAL PUBLICADO
INSCRIÇÕES: 06 DE JULHO A 08 DE SETEMBRO DE 2021
PROVAS: 24 DE OUTUBRO
VAGAS: 1.646
CARGOS: POLICIAL PENAL
BANCA: CETAP
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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CARGOS E VAGAS
Confira distribuição de vagas na tabela abaixo:
ETAPAS
O certame está constituído com duas fases para sua realização, sendo elas compostas por várias etapas, como ilustrado abaixo:
Primeira Fase: Compreenderá a realização de cinco etapas, conduzidas pela empresa contratada e pela SEAP PA:
Primeira Etapa: Prova Objetiva e Discursiva, caráter classificatório e eliminatório;
Segunda Etapa: Avaliação Psicológica, caráter eliminatório;
Terceira Etapa: Exame Médico, caráter eliminatório;
Quarta Etapa: Prova de Aptidão Física, caráter eliminatório;
Quinta Etapa: Investigação de Antecedentes Pessoais, de responsabilidade da SEAP, caráter eliminatório.
Segunda Fase: corresponderá ao Curso de Formação, de responsabilidade da SEAP, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária; caráter classificatório e eliminatório.
PROVAS OBJETIVAS
A Prova Objetiva e a Prova Discursiva terão a duração de 4h30 (quatro horas e trinta minutos) e serão aplicadas na data provável de 24 de outubro de 2021. De caráter eliminatório e classificatório, as matérias que serão exigidas nesta etapa são as seguintes:
Português – 10 questões;
Noções de Direito Penal – 4 questões;
Lei de Execuções Penais – 4 questões;
Noções de Direito Administrativo – 4 questões;
Noções de Direito Constitucional – 4 questões;
Noções de Direito Processual Penal – 4 questões;
Conhecimentos Específicos – 20 questões.
A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova e que não obtenham pontuação igual a 0 (zero) nas questões de língua portuguesa.
PROVA DISCURSIVA
Esta etapa será aplicada juntamente com a Prova Objetiva. Somente serão corrigidas as avaliações dos candidatos aprovados na objetiva. À Prova Discursiva será atribuída nota de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinquenta) pontos.
Serão observados os seguintes critérios e pontuações definidos a seguir:
a) Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e Coesão Textual:
b) Usa norma culta quanto aos aspectos gramaticais (6 pontos);
c) Emprega coesão textual (6 pontos);
d) Estrutura a frase adequadamente (5 pontos);
e) Emprega pontuação corretamente (6 pontos);
f) Utiliza ortografia e acentuação gráfica correta (6 pontos).
g) Domínio do Conteúdo e Argumentação pertinente ao Tema:
h) Apresenta adequação ao tema proposto (7 pontos);
i) Demonstra adequação à tipologia textual (7 pontos);
j) Apresenta coerência textual – texto completo com início, desenvolvimento e fim, sem contradições (7 pontos).
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Avaliação Psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório, consistirá na aplicação de procedimentos objetivos e científicos, a fim de identificar no candidato a aptidão para o exercício do cargo de provimento efetivo a que concorre, observando o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia – CFP nº 02/2016.
Serão convocados para a 2ª Etapa – Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados APTOS na aplicação da 1ª Etapa – Exame de Habilidades e Conhecimentos.
Na avaliação psicológica serão observados os seguintes requisitos psicológicos:
a) Inteligência, no mínimo, mediana;
b) Controle e equilíbrio emocional;
c) Atenção, percepção e memória;
d) Resistência à pressão e frustração;
e) Agressividade controlada;
f) Facilidade de se relacionar e se comunicar;
g) Iniciativa e dinamismo;
h) Controle da ansiedade e da impulsividade.
EXAME MÉDICO
Exame Médico, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizado por meio de avaliação clínica, composta por junta médica e de exames médicos e laboratoriais. Serão convocados para esta etapa, todos os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica.
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Prova de Aptidão Física (PAF), de caráter exclusivamente eliminatório, visa avaliar o condicionamento físico do candidato, exigindo os índices mínimos de desempenho físico necessários no desenvolvimento das atividades físicas inerentes ao cargo.
Os testes e índices mínimos Prova de Aptidão Física obedecerão às normas relacionadas a seguir, para ambos os sexos, conforme índices mínimos dos seguintes exercícios físicos:
a) Teste de barra fixa: 2 (duas) repetições para o sexo masculino e 8 (oito) segundos de sustentação para o sexo feminino, como primeira avaliação para ambos os sexos;
b) Flexão abdominal sobre o solo com duração de 1 (um) minuto: 20 repetições para o sexo masculino e 15 repetições para o sexo feminino, como segunda avaliação para ambos os sexos;
c) Flexão de braço no solo: 15 repetições para candidatos do sexo masculino, sendo a execução em 4 (quatro) apoios (mãos e pés) e 12 repetições para candidatos do sexo feminino, sendo a execução em 6 (seis) apoios (mãos, joelhos e pés), como terceira avaliação para candidatos de ambos os sexos;
d) Teste de corrida com duração de 12 minutos: 2.000 metros para o sexo masculino e 1.600 metros para o sexo feminino, como quarta e última avaliação.
Será considerado(a) apto(a) na Prova de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.
INVESTIGAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS
De caráter exclusivamente eliminatório, durante o transcurso do concurso público, incluindo primeira e segunda fase, a investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, acontecerá a fim de buscar os elementos que demonstrem que o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Policial Penal (Agente Penitenciário).
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Será considerado classificado para o Curso de Formação Profissional do certame somente os candidatos aprovados na 1ª Fase e que estejam classificados dentro do número de vagas somado ao número de cadastro de reserva distribuídos para a região de lotação escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
O Curso de Formação de caráter eliminatório e classificatório tem como objetivo desenvolver sólida formação profissional aos aprovados para o cargo que pretende preencher, capacitando-os para o exercício das funções inerentes ao cargo mediante a aquisição das necessárias habilidades e conhecimentos conceituais, atitudinais e procedimentais básicos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Redação de Correspondências oficiais (Manual de Redação da Presidência da República). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 13.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
Lei n. 7.210 de 11 de junho de 1984 e alterações: 1. Do objeto e da aplicação da Lei de Execução Penal; 2. Do Condenado e do Internado: 2.1- da Classificação; 2.2-da Assistência Material; 2.3-da Assistência à Saúde; 2.4- Assistência jurídica; 2.5-d a Assistência Educacional; 2.6- Da Assistência Social; 2.7- Da Assistência Religiosa; 2.8- da assistência ao Egresso; 3. Do Trabalho interno e externo; 4. Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina; 5-Das faltas Disciplinares; 5.1-das Sansões e das Recompensas; 5.2-do Procedimento disciplinar; 6-dos Estabelecimentos Penais; 7.dos Regimes; 8-Institutos da LEP: da Autorização de saída, saída temporária, remição de pena, progressão de regime e livramento condicional, comutação e indulto.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
1. Direitos e deveres fundamentais. 2. Direitos e deveres individuais e coletivos; 3. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; 4. Direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; 5. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 6. Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
1. Estado, personalidade de direito público; conceito de pessoa administrativa. 2. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência. 3. Poderes administrativos. 4. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. 5. Administração pública direta e indireta. 6. Fatos e atos administrativos: tipos de atos, ato nulo e anulável, vícios. 7. Poder de polícia. 8. Responsabilidade Civil do Estado. 9. Agentes públicos: espécies. 10. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 11. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações). 12. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 13. Lei nº 8.937 de 02 dezembro de 2019.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL:
1. Infração penal: elementos, espécies. 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4. Erro de tipo e erro de proibição. 5. Imputabilidade penal. 6. Concurso de pessoas. 7. Crimes contra a pessoa. 8. Crimes contra o patrimônio. 9. Crimes contra a dignidade sexual. 10. Crimes contra a administração pública.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1. Inquérito policial. 2. Notitia criminis. 3. Ação penal: espécies. 4. Jurisdição; competência. 5. Prova (artigos 158 a 184 do Código de Processo Penal). 6.Prisão em flagrante. 7. Prisão preventiva. 8. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 9. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10. Habeas corpus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro. 1.1. Lei no 12.850/2013 (Define Organização Criminosa e Dispõe Sobre a Investigação Criminal, os Meios de Obtenção da Prova, Infrações Penais Correlatas e o Procedimento Crimina) e suas alterações. 1.2. Lei nº 9.613/1998 (Dispõe Sobre os Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) e suas alterações. 2. Legislação especial. 2.1. Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997 (Antitortura) e suas alterações. 2.2. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Anticorrupção) e suas alterações. 2.3. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro 1965 (Abuso de autoridade) e suas alterações. 3. Diversidades e populações vulneráveis no sistema prisional. 3.1. Resolução Conjunta no 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT– Acolhimento LGBT. 3.2. Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (Portaria MJ/SPM nº 210/2014). 3.3.Portaria nº 1242/2009-GAB/SUSIPE.
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